quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Aviso prévio de mais de 30 dias pode não valer para quem pede demissão.

A lei que determina a ampliação do aviso prévio de 30 para 90 dias está em vigor desde outubro deste ano. Entretanto, a nova legislação tem gerado dúvida entre empresas e funcionários.
Uma delas está relacionada ao fato de quando o profissional pede demissão. Segundo o advogado Eduardo Maximo Patricio, sócio do escritório Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados, o novo prazo vale quando o profissional for demitido, mas a lei não é clara se o funcionário tem de cumprir o aviso prévio de forma proporcional quando pedir demissão.
Ele acrescenta que, recentemente, um memorando da Secretaria de Relações do Trabalho afirmava que a nova lei do aviso prévio valeria apenas para a empresa, que pagaria o valor proporcional ao tempo de trabalho do funcionário, em caso de demissão sem justa causa.
“O memorando do SRT não tem força de lei, sendo apenas uma orientação. Como ainda não há um decreto que deixe clara a posição que a empresa deve ter quando há o pedido de demissão, muitos empresários têm buscado apoio jurídico para conduzir este processo”, diz.
Outras dúvidasJá a consultora trabalhista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Tassiane Antonacci, a nova lei gera outras dúvidas, como a contagem de três dias proporcionais, que não se sabe se é considerada somente a partir do primeiro ano completo de contrato ou se para cada ano adicional de serviço depois dos 12 meses iniciais.
Outro questionamento é quando o profissional não trabalhar no período do aviso prévio. A consultora também questiona se o trabalhador está sujeito ao desconto dos dias devidos ao empregador. "E quando o aviso é cumprido com dias de trabalho, e não com indenização?", pergunta, levantando outra dúvida.
De acordo com Andreia, além dessas dúvidas, ainda não foi resolvida a lacuna do texto que diz respeito se o benefício será ou não retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.

Fonte: InfoMoney

Muito tempo fora do mercado ? Veja dicas para obter sucesso na recolocação.

São diversos os motivos que levam um profissional a se afastar do mercado de trabalho. Contudo, para aqueles que pensam em voltar à ativa, o primeiro pensamento que vem à cabeça é: o que fazer para se tornar interessante para os recrutadores?
De acordo com o diretor de projetos da Bazz Estratégia e Operação de RH, Edvaldo Rodrigues, a primeira providência a ser tomada é deixar de lado qualquer pensamento ou comportamento "derrotista".
“A pessoa não pode ir para a entrevista, por exemplo, já pensando que ela não vai conseguir. Ela não deve ter uma postura derrotista, se sentir inferior ou ter medo de se expor”, diz.
Quem tem dificuldade?
De modo geral, explica a consultora e coordenadora da área de transição de carreira da De Bernt Entschev Human Capital, Gizelle Marques, os motivos que mais levam as pessoas a se afastarem do mercado de trabalho são o nascimento dos filhos e a opção por ficar mais tempo com a família, no caso das mulheres, ou a abertura de um negócio próprio, Há também os que optam por estudar fora do país ou se dedicar ao meio acadêmico, sendo que este último é o que mais tem facilidade para se recolocar.
Rodrigues concorda e acrescenta que o desemprego, sobretudo aquele que atinge pessoas que estavam trabalhando durante muito tempo na mesma empresa, também é um dos motivos que levam os profissionais a ficarem fora do mercado de trabalho por um período prolongado, sendo que estes, juntamente com os que saíram para se dedicar a um negócio próprio, são os que mais têm dificuldades de recolocação.
Outras atitudes
Ainda de acordo com os especialistas, além de evitar a postura derrotista, quem ficou muito tempo afastado do mercado e deseja se recolocar deve retomar a rede de contatos e deixar claros a sua situação atual e os seus objetivos de carreira.
Investir no marketing pessoal também é importante, bem como, em uma entrevista, demonstrar entusiasmo e energia para o recrutador.
O currículo também é um ponto importante para quem quer se recolocar, sendo que o candidato deve colocar no documento somente informações verdadeiras, não omitindo datas por medo de ser preterido.
Sobre atualizações, os especialistas afirmam que elas são importantes. Contudo, caso não seja possível fazer algum curso antes de arrumar um emprego, é interessante deixar a intenção de fazê-lo o quanto antes para o recrutador.
Por fim, dizem, se decidir procurar por um headhunter, faça uma lista, contate-os e aguarde o retorno. “É importante aguardar o contato de volta e não ser insistente”, ressalta Gizelle.
Fonte: InfoMoney

Desempenho em entrevista é fator decisivo para garantir emprego.

Recente pesquisa realizada pela Catho Oline apontou que a contratação de novos profissionais depende principalmente do desempenho deles na entrevista. De acordo com o estudo, o item foi o mais mencionado pelos executivos entrevistados, alcançando o primeiro lugar do ranking, com 7,5 pontos.
Já em segundo e terceiro lugares se destacaram itens como as competências comportamentais e a experiência técnica anterior. A primeira atingiu uma pontuação de 7,3, enquanto que a segunda alcançou 6,7 pontos, detalha o estudo, realizado com 46.067 participantes.

Redes sociaisForam avaliados ainda tópicos como a formação acadêmica, a reputação das empresas trabalhadas, as atividades extracurriculares e até mesmo o perfil dos usuários nas redes sociais. Aliás, foi justamente este último item o que mais surpreendeu.
O comportamento dos candidatos nas redes sociais, os trabalhos voluntários e a fluência em outros idiomas são os últimos itens da lista, tendo um menor impacto na decisão de contratar um profissional, informa a pesquisa.
Neste quesito, por exemplo, as médias atingidas foram de, respectivamente, 3,1, 2,9 e 2,5 pontos.

Avaliação criteriosaPara não errar na escolha e avaliar os candidatos da melhor maneira possível, muitas empresas têm investido na realização de mais de uma entrevista no processo de seleção.
De acordo com a pesquisa, por exemplo, cerca de 48% dos profissionais passaram por, ao menos, duas entrevistas na fase de seleção – número que pode aumentar conforme o porte da empresa. “Quanto maior o porte, maior a quantidade de entrevistas as quais um candidato pode ser submetido”, explica a Catho.
E acredite, tanto critério tem explicação: evitar o erro, afinal, tempo é dinheiro e uma escolha inadequada pode trazer prejuízos. “Às vezes, um profissional pode ser perfeito para uma oportunidade, mas não se encaixar tão bem em outra, por isso, observamos essa preocupação com as diversas etapas de uma entrevista, que normalmente é decisiva para a contratação”, diz o diretor de marketing da Catho Online, Adriano Meirinho.

O estudoA Pesquisa dos Executivos 2011 considerou uma escala de referência de 0 a 10 e contou com a participação de 46.067 pessoas, que responderam a um formulário on-line com 249 perguntas no mês de abril desse ano.

Fonte: InfoMoney

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Artigo: Da irretroatividade do aviso prévio proporcional (Lei nº 12.506/2011)


As notificações de aviso prévio efetuadas em momento anterior à vigência da Lei 12.506/2011 estão reguladas pela legislação até então vigente (CLT). Portanto, as novas regras somente serão observáveis no caso de aviso prévio concedido a partir de 13 de outubro de 2011.

 
No dia 11 de outubro próximo passado, foi sancionada a Lei n. 12.506, regulamentando o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, tal como previsto no inciso XXI do artigo 7ª da Constituição Federal. O novel estatuto legislativo estabelece que o aviso prévio mínimo de trinta dias será concedido para os empregados que contem com até um ano de serviço na mesma empresa. Ultrapassado o primeiro ano, para cada ano de serviço serão acrescidos três dias, até o máximo de sessenta dias, os quais, somados aos primeiros trinta dias, poderão totalizar noventa dias de aviso prévio, conforme o caso.
Dúvidas surgiram quanto à aplicabilidade das novas regras para aquelas situações em que o aviso prévio já estava em curso quando do advento da Lei 12.506.
A referida Lei passou a ser de obrigatória observância no dia de sua publicação: 13 de outubro de 2011. Eis o termo inicial de sua aplicabilidade. Note-se que o ordenamento jurídico brasileiro alberga o princípio da irretroatividade das Leis, posto que a legislação é feita para o presente e para o futuro. Quando do advento da nova legislação, a mesma terá efeito imediato e geral, devendo respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, conforme determina o artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil – LICC (Decreto-Lei n. 4.657/1942). Regra que foi elevada ao status constitucional, quando incorporada ao art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal.
A par disso, devemos lembrar que o aviso prévio consiste em comunicação de natureza receptícia da vontade de resilir o contrato de trabalho. É notificação dada por uma das partes contratantes a outra parte, com a finalidade precípua de fixar o termo final do contrato de trabalho. Corresponde ao exercício de um direito potestativo. Concedido o aviso prévio por um das partes contratantes, a outra parte não pode insurgir-se. Resta garantido à parte que o concedeu rescindir o pacto laboral quando escoado o respectivo prazo legal. Portanto, dado o aviso prévio, perfectibliza-se este como ato jurídico perfeito, posto que consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que o direito foi exercido (art. 6º, § 1º, da LICC).
Desta forma, as situações pretéritas não serão alcançadas pela nova regulamentação. As notificações de aviso prévio efetuadas em momento anterior à vigência da Lei 12.506/2011 estão reguladas pela legislação até então vigente (CLT), ressalvadas hipóteses de existência em norma coletiva mais favorável. Portanto, as novas regras somente serão observáveis no caso de aviso prévio concedido a partir de 13 de outubro de 2011. Pensar em sentido diverso configura atentado à estabilidade das relações jurídicas.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Dia nacional do técnico em segurança do trabalho.

27 de novembro, este dia escolhido é para lembrar deste profissional e a intenção é homenagear a categoria que sempre se preocupou com o bem estar dos trabalhadores que prestam relevantes serviços à segurança e à saúde do trabalhador, prevenindo acidentes e melhorando as condições de saúde no trabalho. O Técnico de Segurança do Trabalho, "o anjo da guardo do trabalhador", tem um papel fundamental no piso de fábrica (empresas, indústrias), mas nem sempre é reconhecido pelo patrão, suas atribuições profissionais é essencial para o andamento de todo o processo de qualquer empresa e/ou instituição. Temos no Brasil uma quantidade grande de empresas omitindo acidentes do trabalho, esquecendo de valorizar o profissional de segurança, e o resultado é que o Brasil gasta com acidente do trabalho, o valor de dois e meio por cento do PIB.

O técnico de segurança do trabalho é um profissional com formação pelo ensino secundário, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, (Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle), destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO - editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras funções.
As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos de segurança do trabalho para integrar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - e número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora nº 4, aprovada pela Portaria nº 33/83

A equipe do SESMT (Serviço Especializado em Saúde e Segurança do Trabalho) pode ser composta também por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.

O dia do Técnico de Segurança do Trabalho é comemorado no intuito de que reconheçam o valor de todos profissionais no sistema produtivo do Brasil, tendo sua parcela na redução dos acidentes e doenças profissionais, e acima de tudo amando e respeitando o ser humano como a si mesmo.

Muitos outros podem, contudo, ainda, se perguntar: mas por que preciso de um técnico de segurança do trabalho?! O fato é que a segurança do trabalho é item cada vez mais vital nas organizações a fim de promover o bem-estar físico, social e mental do profissional.

E como atua o profissional de segurança do trabalho nesse sentido? Ele previne os acidentes por meio da conscientização do profissional, mas deve primordialmente fazer um acompanhamento da rotina de cada profissional, de suas tarefas. Um dia de conscientização não é tudo, até porque há uma questão cultural do funcionário achar que nada irá acontecer com ele. A filosofia do “se não aconteceu até hoje, por que é que vai acontecer?”, do profissional operacional ou a do “ah, eu estudei para isso, já sei tudo, não preciso que você me diga como é o meu trabalho”, do profissional de nível superior ainda imperam com intensidade em empresas dos mais diversos ramos de negócio. Essa resistência é um obstáculo a ser considerado, mas a ser superado pelo técnico de segurança do trabalho. Um trabalho árduo porém gratificante. Deixo os meus parabéns a todos os companheiros que estão atuando na área e também aqueles que não estão, um forte abraço e que Deus abençoe a todos nós, nos proteja e nos dê sabedoria para podermos atuar da melhor maneira possível.

Autor: Jenai Ferreira de Souza
 
Fonte: Blog do Laercio Silva 

Saiba os eventos que ocorrem em novembro na área da segurança do trabalho.

Em novembro, entidades de todo o país realizam eventos em comemoração ao Dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho e do Técnico de Segurança do Trabalho, 27 de novembro. A SOBES (Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança), juntamente com a SOBES-RIO, realizará, no dia 24, um workshop sobre Trabalho Decente no Brasil. Também no dia 24, o SINTEST-PB (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Paraíba) realizará o II Encontro dos Técnicos em Segurança do Trabalho da Paraíba. Confira no final da matéria os eventos que acontecerão na Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
História
Em 27 de novembro de 1985, a Lei nº 7.410 regularizou as profissões de Técnico e Engenheiro de Segurança do Trabalho. A partir de então, nesta data é celebrado o dia destes profissionais que buscam incansavelmente reduzir os riscos de acidentes de trabalho. Engenheiros e Técnicos já desempenhavam suas funções muito antes da regulamentação, mas a lei definiu regras para a formação destes profissionais. Foi criada a especialização em Engenharia de Segurança e ficou definido que, para se exercer a função de Engenheiro de Segurança do Trabalho, é necessário cursar a graduação em Engenharia e depois se especializar com uma pós-graduação em Segurança do Trabalho.
O Técnico de Segurança do Trabalho (TST) precisa estar sempre atualizado quanto às legislações vigentes e atento aos riscos das atividades laborais. Ele deve orientar os trabalhadores sobre o valor da cultura prevencionista e as consequências dos acidentes de trabalho. Entre as funções do TST estão: participar da elaboração e implementação de políticas de Segurança do Trabalho, desenvolver ações educativas com o objetivo final de eliminar danos à saúde do trabalhador, orientar quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras e ao uso de Equipamentos de Proteção Individual, estar ciente dos riscos ligados às funções de cada empregado e identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente.
O objetivo do Engenheiro de Segurança também é preservar a vida dos trabalhadores. O trabalho deste profissional é prevenir os riscos em obras, fiscalizando e orientando para garantir qualidade e segurança. Entre suas competências estão: supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; estudar problemas de controle de risco, de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; e inspecionar locais de trabalho, delimitando áreas de periculosidade.
A presidente da SOBES, Marlise de Matosinhos Vasconcellos, ressalta a importância dos Engenheiros de Segurança para garantir um ambiente de trabalho seguro. “O ambiente de trabalho sem riscos é fator primordial para a qualidade de vida de qualquer indivíduo. O profissional de Engenharia de Segurança é um dos pilares para a promoção da segurança e saúde do trabalhador, sempre buscando a melhoria das condições de trabalho, que é um direito de todos”, afirma.
Confira alguns eventos programados em todo o país em comemoração ao Dia do Engenheiro e do Técnico de Segurança do Trabalho:
Bahia:
O SINTESB comemorará a data no dia 28 de novembro, em Salvador, com um Encontro Estadual na Fundacentro/BA pela manhã e, à tarde, na Casa dos Comerciários de Salvador, os 26 anos da Lei 7.410/1985, avanços e desafios da profissão, serão discutidos. Informações:sintesb@sintesb.org.br.
Mato Grosso do Sul:
A ANEST e sua filiada ASMEST farão um Ciclo de Palestras, no dia 26 de novembro, com o tema “A importância da Engenharia de Segurança do Trabalho na gestão empresarial do FAT/SAT e NTEP”, no auditório do Crea-MS, em Campo Grande. Informações: (67) 3327-3214.
Paraíba:
O SINTEST-PB realizará, no dia 24 de novembro, em João Pessoa, o II Encontro dos Técnicos em Segurança do Trabalho da Paraíba. Informações: (83) 8895-0450/8880-2736 ou sintest.pb@oi.com.br.
Paraná:
O SINTESPAR realizará os eventos:
24 a 26/11 – Curitiba: III Seminário Segurança e Saúde no Trabalho
26/11 – Curitiba: Ato público na Praça Santos Andrade
27/11 – Londrina: Almoço de confraternização
Informações: (41) 3363-4152 ou sintespar@yahoo.com.br
Rio de Janeiro:
No dia 24 de novembro, a SOBES e a SOBES-RIO realizarão, em conjunto com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea/RJ), a Fundacentro e o Centro Estadual do Rio de Janeiro, um workshop sobre Trabalho Decente no Brasil. O workshop acontecerá no primeiro dia do Fórum sobre o Trabalho Decente no Rio de Janeiro. No final do evento, será comemorado o Dia do Técnico e do Engenheiro de Segurança do Trabalho. Informações: (21) 2509-7030/2242-2278 ou sobes@sobes.org.br.
Rio Grande do Sul:
A ARES realizará o IX PREVESST – Encontro Sul-Rio-Grandense de Prevenção, Segurança e Saúde do Trabalho, nos dias 28 e 29 de novembro, em Porto Alegre. Informações: (51) 3222-9240.
O SINDITESTRS promoverá os seguintes eventos:
19/11 – Pedro Osório: Encontro técnico abordando o tema: Saúde e Segurança do Trabalhador
26/11 – Santa Maria: 3º Encontro dos Profissionais Técnicos em Segurança do Trabalho da Região Central do RS
27/11 – Porto Alegre: Almoço de confraternização
Informações: (51) 3221-7120 ou sinditestrs@sinditestrs.org.br

Santa Catarina:

A ACEST vai realizar um ciclo de palestras, no dia 25 de novembro. Informações: (48) 3028-2652 ouacest@acest.org.br.

São Paulo:

O SINTESP realizará um Café da Manhã, no dia 25 de novembro, em São Paulo, em comemoração à data. Informações: (11) 3362-1104 ou eventos@sintesp.org.br.

Fonte: Redação Revista Proteção

TST fazendo a diferença.

A revista Proteção, que sempre nos traz excelentes conteúdos na área de segurança ocupacional, nesta sua edição presta uma valiosa homenagem aos técnicos de segurança do trabalho do Brasil.

No mês em que esses prevencionistas comemoram sua existência em defesa da vida ocupacional do trabalhador brasileiro, a revista Proteção produz uma reportagem sobre a atuação desses profissionais na gestão da segurança nas empresas, destaca a inserção do técnico no mercado de trabalho e lembra suas atribuições no "chão de fábrica" e seu importante papel no diálogo com os trabalhadores na conscientização dos infortúnios ocupacionais.

Parabéns a toda equipe editorial. Ficamos satisfeitos por sermos reconhecidos por uma conceituada revista, especializada na área de saúde e segurança do trabalhador.

A edição de Proteção deste mês destaca também as homenagens que estarão sendo realizadas em todo país para comemorar a data no Brasil. Portanto, o 27 de Novembro é uma data importante para os profissionais de segurança do Brasil. É um momento que devemos sair às ruas deste país e dizer para o povo brasileiro que somos responsáveis pelo cuidar das pessoas em seus ambientes de trabalho, mesmo contrariando interesses da classe patronal.

Vamos encher as praças públicas e expor à sociedade brasileira nossa indignação e repúdio ao descaso de empresários, irresponsáveis, bem como sua exclusão no cuidar da integridade dos empregados. É um dia de exigir que o governo brasileiro aumente sua atuação fiscalizadora em saúde e segurança em todas as regiões do país para que os trabalhadores tenham ambientes decentes, saudáveis e seguros.
 
Fonte: Blog do Laercio Silva

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Estudos x Mercado de trabalho.

Ao contrário da maioria dos universitários brasileiros, estudantes em outros países não realizam estágios contínuos durante a faculdade. Nos quatro anos da graduação, eles se dedicam integralmente aos estudos e às atividades relacionadas à formação acadêmica. Como explica Marilda Bardal, da Escola Internacional de Alphaville, os estágios podem até existir durante a graduação no exterior, mas são curtíssimos, com duração aproximada de três meses e baixa ou nenhuma remuneração. “Não existe tanta urgência para que o aluno faça estágio e se insira na vida profissional, o que é ideal, pois a universidade é um período de formação e não de performance”, defende.

Por outro lado, quando estudantes formados no exterior voltam ao Brasil para disputar uma vaga no mercado de trabalho, competem com jovens que listam no currículo estágios na área de formação. Para Thaís Junqueira, da Fundação Estudar, a falta de experiência profissional não deve ser considerada uma desvantagem. “No Brasil os universitários fazem estágios e, no exterior, as universidades oferecem uma série de atividades extracurriculares. Nos dois casos o estudante consegue desenvolver as competências necessárias para entrar no mercado de trabalho”, diz.
 
Um pé lá, outro cá – Para suprir esse déficit de vivência profissional, uma prática comum entre brasileiros que estudam em universidades fora do país é a realização de um estágio durante as férias. No Brasil, empresas como a Fiat e a Monsanto, oferecem programas de estágio nos meses de janeiro e fevereiro ou julho. Segundo Taís Junqueira, essa experiência é fundamental para que o estudante continue atento às oportunidades de trabalho do mercado. “Isso é importante para manter um vínculo de formação profissional com o Brasil”, completa.

Fora isso, a maioria das universidades internacionais conta com uma central de empregos com oportunidades para os alunos dentro e fora do campus. Os locais de trabalho mais comuns são na biblioteca, nos laboratórios ou em escritórios e departamentos das faculdades, sendo que a jornada de trabalho não ultrapassa doze horas por semana. Trabalhar na universidade é uma alternativa para os alunos conseguirem uma fonte de renda, mas sem atrapalhar o desempenho acadêmico. Afinal, fora do Brasil o que realmente importa é uma formação acadêmica completa, com um olhar menos profissional para o ensino.
 
 
Fonte: Clik Carreiras 

Para emprego, Facebook é mais eficaz do que LinkedIn.


Entre as redes sociais, o Facebook é a fonte de anúncios de vagas de emprego mais procurada, de acordo com pesquisa realizada pela empresa de software JobVite. A plataforma ultrapassa sites como Twitter e até o LinkedIn - focado em relações de trabalho.

O levantamento, realizado com 1 200 entrevistados, revelou também que mais da metade dos candidatos usa pelo menos uma rede social para realizar buscas de vagas, mas para procurar trabalho, o Facebook é o canal preferido. Quem respondeu a pesquisa acredita que ele tenha o dobro de eficácia dos outros sites, quando usados para essa finalidade.

Entre os empregados que responderam, cerca de 78% afirmaram que o site de Mark Zuckerberg foi o responsável pelo trabalho que estão hoje. No LinkedIn, esse número foi de 40%, deixando a plataforma atrás até mesmo do Twitter, que ficou com 42% das respostas. 

Para ver os dados da pesquisa na íntegra, clique aqui

Fonte: Clik Carreira