quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

E-mails e ligações fora do trabalho podem render hora extra a funcionários.

Lei do final de 2011 muda CLT e iguala meios eletrônicos e presenciais de trabalho.

 

Uma lei federal, sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e equiparou juridicamente o serviço exercido por meios eletrônicos ao realizado presencialmente. Ou seja, os funcionários que receberem ligações, mensagens de texto e e-mails dos chefes fora do horário de trabalho passam a ter direito ao pagamento de horas extras.
A nova redação do artigo 6º da CLT agora diz que "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego". O texto acrescenta que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
André Grandizoli, secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afirma que a medida ajusta a legislação ao avanço da tecnologia. "A modernidade chegou e a legislação acaba de se integrar a essa modernidade", afirma, através de nota divulgada por sindicatos.
"Os torpedos, telefonemas e e-mails (...) são efetivamente formas de trabalho à distância, devendo ser remunerados", afirma Plínio Pavão, diretor de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, por meio de nota enviada à imprensa.
Consultada pelo iG, a FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou que o assunto está em discussão na entidade, que ainda não tem uma posição oficial a respeito.

Fonte: Economia IG

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