Pesquisando sobre a formação do TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO na internet, deparei com o depoimento do Armando Henrique -Presidente - SINTESP.
Achei impressionante e compartilho com vocês.
CARTA
TECNÓLOGO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO
Nos últimos
anos, temos nos deparado com o surgimento de diversos cursos com habilitação
para tecnólogo em segurança do trabalho. Isso tem colocado os interessados em
fazer esse curso em situação de total confusão sobre a legalidade de inserção
no mercado de trabalho.
O Ministério
do Trabalho e Emprego, historicamente, adota o princípio da não regulamentação
de nova profissão que conflite com funções de outra profissão já existente.
Nesse contexto, é sabido que já existem profissões regulamentadas com funções
específicas para a área de segurança do trabalho.
Essas
funções cabem aos técnicos de segurança do trabalho, em nível médio, e aos
engenheiros de segurança, em superior. Percebe-se que ocorre conflito de
competências e de funções entre esses dois profissionais, torna-se, assim,
fácil concluir que a criação de uma terceira profissão para ocupar as mesmas
bases de funções acirraria ainda mais este quadro. Além de representar uma
quebra de princípio para regulamentação de profissões.
Fica
evidente que os interressados em vender o curso de tecnólogo, que defendem a
regulamentação dessa nova profissão, não são comprometidos com as relações de
trabalho e com uma política de cursos profissionalizantes, por se tratarem de
estabelecimentos de ensino que visam apenas vender um produto.
O “curso de
tecnólogo em segurança” é visto, dessa forma, como alternativa de receita já
que os cursos de formação de técnico de segurança estão esgotados. Esse
esgotamento se dá pelo fato de que no Estado de São Paulo, nos últimos 10 anos,
o número de escolas de formação de Técnico em Segurança saltou de 10 para 280.
Isso resultou em uma oferta de profissionais excessivamente maior do que o
mercado de trabalho necessitava, chegando a dados concretos de mais de 35% dos
técnicos de segurança formados sem oportunidade de inserção no mercado de
trabalho. Chegou-se ao absurdo de uma classe inteira de uma Escola, formada há
3 anos, onde nenhum profissional conseguiu até o momento o 1º emprego como
Técnico de Segurança do Trabalho.
Diante deste
quadro, indaga-se qual o papel do MEC, das Secretarias Estaduais de Ensino e do
Conselho de Educação em não conter este quadro. O que se verifica é o
desinteresse destes órgãos do governo, servindo apenas como depósitos de planos
de cursos e aos interesses comerciais destes estabelecimentos de ensino,
assessorados por profissionais irresponsáveis. Os vendedores destas iniciativas
junto a estabelecimentos de ensino e os proprietários desses locais deveriam
ser penalizados em esferas como MTE, MPT e Defesa do Consumidor.
É sabido,
ainda, que para execução das ações técnicas em segurança e saúde do trabalho,
conforme a NR-4, há o SESMT composto por 4 profissões - Técnicos de Segurança
do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do
Trabalho. No entanto, experiências têm demonstrado que, de acordo com as
especialidades, mais de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma
complementar. Nesse quadro, o “tecnólogo em segurança” é absolutamente
dispensável para não se sobrepor às funções dos técnicos de segurança e
engenheiro de segurança do trabalho.
Por outro
lado, os estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo, apesar de alertados
previamente sobre esta iniciativa irresponsável, vêm persistindo na continuidade
destes cursos. Parece haver uma certeza de impunidade em relação ao Estado.
Pretende-se, assim, a regulamentação desta profissão junto ao MTE ou
reconhecimento dos mesmos como técnicos de segurança, saindo da condição de
vendedores de produto enganoso e apostando na possibilidade de sensibilização
do MTE em solucionar uma situação eventualmente de caráter social. No entanto,
essa regulamentação não atende às necessidades dos trabalhadores, nem visa à
segurança dos mesmos. Além de aumentar os problemas ao invés de solucioná-los.
Para quem
defende a inserção do tecnólogo como solução de demanda de mercado de trabalho,
lembramos que este mercado historicamente carece de especialistas, ou seja,
técnico de segurança com especialização por segmento de atividades de produção
ou serviços. Assim, técnicos de segurança se especializariam em áreas como
construção civil, metalúrgica, química, eletricidade, entre outras. Além disso,
a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) reconhece como curso de extensão
por especialidade aqueles com no mínimo 20% do curso de formação. No caso do
técnico de segurança que na sua formação requer 1200 horas / aulas de forma
presencial, as especializações deverão ser no mínimo de 240 horas de curso.
Não somos
contra a educação continuada e nem do emprego da tecnologia no ensino, porém
não podemos admitir esta venda de sonhos, sabendo-se que o tecnólogo de
segurança do trabalho não poderá fazer complementação para Engenharia de
Segurança por falta de reconhecimento pelo MEC e Sistemas CONFEA / CREA.
Aos que
procuram encurtar o caminho para a formação superior de 3º grau, lembramos que
conforme dados da OIT e do próprio mercado de trabalho, os profissionais de
nível técnico são os mais requisitados, havendo uma carência de mão de obra
técnica no mundo. Assim sendo, nós, técnicos de segurança do trabalho, devemos
investir na auto-estima e na especialização, sem entrar em modismo ou jogo de
interesse especulativo, que não leva em conta os princípios de defesa da
preservação da saúde do trabalhador de forma responsável.
Vale lembrar
ainda que se a solução para implementação das ações técnicas no Brasil
dependesse somente de profissionais de nível superior, discurso de quem defende
a profissão de tecnólogo como substituto natural do técnico de segurança no
futuro, a lógica seria acabar com a profissão de técnico de segurança, deixando
o espaço para que o engenheiro de segurança resolvesse todos os problemas de
segurança do trabalho.
Portanto
sejamos socialmente responsáveis. E os que se sentirem enganados, devem buscar
reparação dos prejuízos morais e econômicos, por ação ou omissão dos
diretamente responsáveis. O conformismo e imobilismo são nossos principais
inimigos e base de sustentação dos especuladores da boa fé dos cidadãos do bem.
Armando
Henrique
Presidente -
SINTESP